
Organização pedia retirada do ar do Especial de Natal, além R$ 2 000 000 por danos morais; juíza pautou sua decisão no direito à liberdade de expressão.
A Juíza Adriana Sucena Monteiro Jara Moura, da 16ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, julgou improcedentes os pedidos da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura em Ação Civil Pública ajuizada contra a Netflix e o Porta dos Fundos. A organização religiosa pedia a retirada do ar do “Especial de Natal do Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo”, além de 2 000 000 de reais por supostos danos morais coletivos sofridos pela exibição do Especial. A magistrada teve como base para sua decisão o direito de liberdade de expressão e a vedação à censura.
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publicado originalmente em Veja